quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Gravíssimos absurdos: novas emendas no Código de Mineração

Enquanto a sociedade está ocupada em seus afazeres de final de ano, e mesmo distraída com as confusões em torno da prisão dos mensaleiros... as quadrilhas atacam no Congresso Nacional.

O projeto do novo Código de Mineração está prevendo que a criação de qualquer área protegida dependerá de concordância prévia do Departamento de Produção Mineral (DNPM) !!!!!!!

Ao mesmo tempo, tentam mudar a Lei das Unidades de Conservação !!!!!! 

Vejam abaixo o que querem incluir:

Art. 2º. A Lei nº 9.985, de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 22-B:

“Art. 22-B. Fica vedada a criação de unidades de conservação da natureza em áreas:
I – antropizadas com estrutura produtiva consolidada;
II – com presença de bens de valor histórico, cultural e arquitetônico para a população;
III – identificadas, pelo órgão competente, como de favorabilidade geológica, considerando, para tanto, a concentração de minas na região e o conhecimento geológico, geoquímico e geofísico da área;
IV – com recursos hídricos estratégicos para a geração de energia elétrica."

Conclusão: se ninguém fizer nada, nunca mais criaremos um parque ou uma reserva natural no Brasil.

O QUE PROPÕEM É UM ABSURDO. A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO VISA JUSTAMENTE PROTEGER ÁREAS DE RELEVANTE VALOR SÓCIO-AMBIENTAL E PAISAGÍSTICO CONTRA AS AMEAÇAS DA DESTRUIÇÃO. O ENVOLVIMENTO DO DNPM É UM ABSURDO, NÃO FAZ SENTIDO ALGUM PARA A LEI DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ATÉ ANULA A LEI.

O CORRETO É CRIAR INSTRUMENTOS PARA UMA POLÍTICA DE AVALIAÇÃO PRÉVIA OU EX ANTE E PODER SOBERANO DE DECISÃO, POR PARTE DAS POPULAÇÕES ATINGIDAS E DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS, SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INÍCIO DE QUALQUER PROCESSO DE LICENCIAMENTO DE MINERAÇÃO. 

AS POPULAÇÕES ATINGIDAS E OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DEVERIAM TER PODER DE EMBARGO DE PROCESSOS DE LICENCIAMENTO, A QUALQUER TEMPO, VISANDO A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. 

TAMBÉM É PRECISO GARANTIR A CRIAÇÃO DE GEO-PARQUES EM ÁREAS DE OCORRÊNCIA MINERAL E FORMAÇÕES GEOLÓGICA DE IMPORTÂNCIA PARA A BIOTA, PARA A PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ÁGUA E PARA A CONSERVAÇÃO DA PAISAGEM. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário