quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Embargo da ciência e legalização do genocídio

Governo embarga atividades científicas e de conservação ambiental premiadas e legaliza genocídio em Paracatu


Por Sergio U. Dani, 14 de outubro de 2010


PARACATU-MG, Brasil, Setembro de 2010 - Fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO – deslocaram-se de Brasília para embargar a ciência e a conservação da natureza em Paracatu. Os fiscais do governo embargaram as atividades de ciência, tecnologia e conservação da natureza desenvolvidas pela Fundação Acangaú, reconhecidas no Brasil e no exterior através de prêmios como o Prêmio FINEP de Inovação Tecnológica e o Prêmio Furnas Ouro Azul, e diversas publicações científicas. Ao mesmo tempo em que pune quem faz ciência e protege a natureza e a saúde das pessoas, o governo, através do DNPM-Departamento Nacional de Produção Mineral e outros órgãos legaliza a destruição de nascentes, a degradação de milhares de hectares, a poluição das águas superficiais e subterrâneas e um verdadeiro genocídio ao conceder licenças ambientais para a expansão da mineração de ouro a céu aberto em Paracatu pela transnacional canadense Kinross Gold Corporation. O embargo da ciência feito pelo governo deixa o rastro da perseguição política e do aparelhamento do estado. As publicações científicas e as ações administrativas e judiciais movidas pela Fundação Acangaú e seus colaboradores denunciam o tráfico de poder e a corrupção em Paracatu e no Brasil.


Extrato da notificação do ICMBIO (AUTO DE INFRAÇÃO 001289 SERIE A): „Ficam embargadas todas as atividades do laboratório de genética, do viveiro de mudas, do Núcleo de Apoio à Pesquisa, da abertura de trilhas e do 'loteamento' na Fazenda Caetano localizada no município de Paracatu-MG“.


A Fundação Acangaú recorrerá da notificação. Saiba mais lendo a carta encaminhada à SBPC-Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência e ABC-Academia Brasileira de Ciências:


Carta da Fundação Acangaú encaminhada à SBPC e à ABC em 3 de outubro de 2010:


"Prezado Professor Dr. Marco Antonio Raupp
DD Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Prezado Professor Dr. Jacob Palis Junior
DD Presidente da Academia Brasileira de Ciências

Escrevemos-lhes para solicitar o apoio de vossas instituições para a defesa de um valioso patrimônio histórico, científico, cultural, humano e natural brasileiro ameaçado pela ignorância, prepotência e malícia do governo federal, através do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO.

A Fundação Acangaú é uma fundação de direito privado instituída em 1991 por cientistas e empreendedores brasileiros e europeus, entre os quais o Professor Warwick Estevam Kerr, a Dra. Joahanna Dobereiner.

A sede da fundação situa-se na Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) do Acangaú, no município de Paracatu-MG. Esta RPPN foi instituída em 1992, atendendo ao pedido dos proprietários, em cerca de 3 mil hectares de cerrados que nossas famílias conservam, há quatro gerações, desde 1897, lutando contra toda sorte de dificuldades e infortúnios. O objetivo da Fundação Acangaú é apoiar o desenvolvimento científico dos usos sustentados dos ecossistemas nativos brasileiros, especialmente nos cerrados da Reserva do Acangaú, que se transformaram numa vitrine de sustentabilidade.

A tradição de pesquisa científica na Reserva do Acangaú iniciou-se em 1818, pelo médico, geólogo e botânico austríaco Johann Baptist Emanuel Pohl (1782 — 1834). Pohl integrou a Missão Austríaca ao Brasil entre 1817 e 1822, posterior ao casamento da arquiduquesa Maria Leopoldina de Áustria com o príncipe D. Pedro de Alcântara, futuro imperador D. Pedro I. Sua passagem pela Fazenda Caetano, sede da Reserva do Acangaú, está registrada no livro 'Viagem no Interior do Brasil'.

Em 1986, iniciamos um projeto de pesquisa e desenvolvimento em manejo sustentado de cerrados em uma área de 30 hectares adjacente à RPPN. Este experimento foi iniciado em colaboração com o IEF-Instituto Estadual de Florestas do estado de Minas Gerais. A área experimental foi doada à Fundação Acangaú, pela Professora Antônia Ulhoa, visando à continuidade das pesquisas de longo prazo.

Entre 2002 e 2009, construímos um Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP), um viveiro de mudas e o Laboratório de Campo Johann Emmanuel Pohl, em áreas também doadas para a Fundação Acangaú, adjacentes à RPPN, seguindo planejamento cuidadoso e com autorização dos órgãos ambientais competentes, tanto da administração federal (IBAMA) quanto estadual (IEF-MG e FEAM). Ali sediamos o Instituto Medawar de Pesquisa Médica e Ambiental, o Instituto Serrano Neves, a APACAN-Associação de Produtores de Água do Acangaú (Prêmio Furnas Ouro Azul 2004) e três microempresas de biotecnologia, a Excegen Genética SA (Prêmio FINEP de Tecnologia 2004-região Sudeste), Coarana Biotecnologia ltda. e Glia Ambiental ltda. Essa infra-estrutura também tem servido de apoio a grupos de pesquisa científica da UFMG, UnB e USP.

As atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Reserva do Acangaú, NAP e Laboratório Pohl, e os trabalhos apoiados pela Fundação Acangaú estão documentados em publicações científicas próprias e de terceiros, em revistas indexadas de circulação internacional, livros publicados no Brasil e no exterior, artigos em sítios da internet, jornais e revistas, uma patente e pelo menos uma tese de doutorado defendida na USP-Ribeirão Preto.

Além disso, nosso trabalho de conservação de solos e águas e preservação ambiental na Reserva do Acangaú têm garantido o abastecimento de água potável aos 90 mil habitantes da cidade de Paracatu, desde 1996. Em 2004 esse trabalho foi reconhecido com o Prêmio Furnas Ouro Azul.

Temos conseguido fazer tudo isso, graças ao nosso preparo, dedicação e filosofia de vida.

Entretanto, essa tradição está ameaçada, ironicamente em função do sucesso de nossa atividade científica que ameaça interesses econômicos ilícitos de grupos nacionais e estrangeiros.

A partir de 2007, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, iniciamos estudos sobre os impactos à saúde e ao meio ambiente provocados pela maior mina de ouro em rocha arsenopirita a céu aberto do Brasil, localizada no perímetro urbano de Paracatu e operada pela transnacional canadense, Kinross Gold Corporation.

O estudos e ações da Fundação Acangaú descortinaram uma rede de interesses ilícitos e tráfico de influências envolvendo autoridades governamentais municipais, estaduais e federais que apóiam a continuidade das atividades minerárias de alta gravosidade para o ambiente e a saúde.

Diversos jornais regionais e dois jornais nacionais (o Estado de Minas e o Estado de São Paulo) deram destaques para nossos estudos e denúncias. Em 2008, o jornalista do Estado de Minas, Bernardino Furtado, perdeu seu emprego após publicar sua reportagem-denúncia de três páginas, “Sob o Peso do Ouro”. Em 2009, o documentário 'Ouro de Sangue' que denuncia o verdadeiro genocídio em andamento em Paracatu com o apoio dos órgãos municipais, estaduais e federais foi censurado, sua exibição na TV local foi interrompida pela metade.

Em 2008, o então vice-governador de Minas Gerais e atual candidato a governado do estado, Antônio Anastasia, interferiu diretamente junto ao INCRA em Brasília em favor do projeto da mineradora Kinross em Paracatu que ameaça a existência das populações tradicionais.

Em 2009, o ex-secretário de estado de Minas Gerais, Wilson Brumer, foi contratado como diretor da mineradora no Canadá. Neste mesmo ano, o projeto de Lei Municipal das Águas de Paracatu, que protegeria um dos mais valiosos mananciais de água potável da cidade de destruição pela mineradora, foi inviabilizado pela ação do lobby minerário que incluiu, segundo depoimento de um deputado estadual do próprio partido do governo, interferência direta da Casa Civil da Presidência da República.

Nossos estudos fornecem embasamento científico a diversas ações nas esferas política e legal, incluindo uma Ação Civil Pública em andamento em Paracatu e um recente pedido de suspensão de licença minerária da Kinross feito pelo INCRA junto ao DNPM-Departamento Nacional de Produção Mineral. Graças a estes estudos, Paracatu foi incluída no mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no Brasil, preparado pela FIOCRUZ.

A Ação Civil Pública de precaução e prevenção proposta em 2009 pela Fundação Acangaú contra a Kinross e a Prefeitura de Paracatu foi desqualificada sem julgamento de mérito pelo juiz da comarca, Rodrigo Antunes Lage, tendo sido necessário provimento de recurso pelo Tribunal de Justiça para dar andamento à Ação. O caso do juiz e diretor do Fórum de Paracatu, João Ary Gomes, que recebeu doações da Kinross Gold Corporation e em seguida concedeu medalha de honra e mérito judiciário ao representante da mineradora, Luis Alberto Alves, está documentado em vídeo e reportagens da imprensa de Paracatu.

Em julho de 2010, a Fundação Acangaú publicou na internet e num jornal local resultados de análises de amostras de sedimentos e poeira da mina de ouro colhidas em vários pontos da cidade de Paracatu, realizadas em colaboração com equipes de cientistas da UFMG e da Universidade Técnica de Freiberg, Alemanha. Os resultados indicam concentrações de arsênio tão extremamente danosas à saúde pública, a ponto de qualificar o efeito da mineração de ouro a céu aberto em Paracatu como genocídio. A mineradora e seus defensores vieram a público tentar desmentir ou desqualificar esses resultados e os cientistas autores das análises, usando argumentos sem provas científicas.

Contra toda essa situação a Fundação Acangaú tem se posicionado incisivamente. Coincidência ou não, a Fundação passou a ser alvo de denúncias vazias, vistorias, fiscalizações, cobranças indevidas e até notificações do governo federal através do ICMBIO.

Em menos de um mês recebemos duas visitas na Reserva do Acangaú. Na primeira visita, realizada em agosto de 2010, os fiscais do ICMBIO ordenaram a remoção de colônias de abelhas indígenas que faziam parte de um de nossos projetos de pesquisa, desenvolvimento, conservação da biodiversidade e educação ambiental instalados no NAP. A remoção foi feita durante o dia, causando perda de abelhas, enfraquecimento e morte das colônias, indicando completo desconhecimento da biologia dos meliponíneos por parte dos técnicos federais.

De forma prepotente, esses técnicos julgaram que as abelhas nativas não poderiam ficar próximo de edificação humana, desconhecendo completamente a coexistência e simbiose milenares entre as abelhas nativas e as populações humanas da América do Sul. Não satisfeitos, os técnicos voltaram um mês depois para lavrar uma notificação e embargo contra a Fundação Acangaú por ter construído o Laboratório Pohl "em área de amortecimento de unidade de conservação federal" e por ter feito aceiros, trilhas e “loteamento” na Reserva do Acangaú. Chegaram ao absurdo de confundir as áreas experimentais da Fundação Acangaú com “loteamentos”.

Seja por qual motivo for, sejam incompetência, ignorância, obscurantismo, barbárie ou simples perseguição política, não podemos aceitar essas ameaças e punições absurdas e injustas, que deixam o rastro da perseguição política.

A Fundação Acangaú e seus cientistas, colaboradores e conselheiros, como o Professor Warwick Estevam Kerr, são mundialmente reconhecidos e respeitados como especialistas em abelhas indígenas sem ferrão. O livro 'Abelha Uruçu', publicado em 1996 pela Fundação Acangaú em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia, é obra de referência sobre a biologia e o manejo de meliponídeos, tanto no Brasil como no exterior.

As edificações, aceiros, trilhas, cercas de proteção, placas de sinalização, curvas-de-nível e bolsões de captação de águas pluviais que fizemos na Reserva do Acangaú e seu entorno foram implantadas dentro da melhor técnica, com a aprovação dos órgãos competentes e visando benefícios e serviços ambientais essenciais, como a conservação dos solos e águas, a prevenção ou controle de incêndios, a proteção das áreas de preservação permanente e a fiscalização da reserva. Fazemos todas essas atividades de modo reconhecidamente exemplar, há décadas, sem a ajuda do governo.

Com suas excursões punitivas em ritmo de barbárie, o governo federal, através do ICMBIO está desqualificando e ameaçando um raro e exemplar trabalho de ciência, tecnologia, cultura e conservação da natureza. Esse trabalho tem história, sangue e suor de quatro gerações.

Ao mesmo tempo em que pune a Fundação Acangaú e seus colaboradores que fazemos ciência e protegemos a natureza e a saúde das pessoas, o governo federal, através do DNPM e outros órgãos autorizam a destruição de valiosas nascentes, a degradação de milhares de hectares, a poluição das águas superficiais e subterrâneas e um verdadeiro genocídio ao conceder licenças ambientais para a mineração de ouro a céu aberto em Paracatu pela transnacional Kinross Gold Corporation.

Recentemente, os governos federal, estadual e municipal autorizaram a expansão da mina que liberará um milhão de toneladas de arsênio sobre o sistema hídrico Serra da Anta, ameaçando o abastecimento público da cidade, a Reserva do Acangaú e a bacia do Rio São Francisco.

Nós estamos indignados e não podemos aceitar tamanha barbárie, obscurantismo, hipocrisia e inversão de valores.

Por isso rogamos o apoio da SBPC e da ABC, ainda que seja na forma de um posicionamento.

Colocamo-nos à disposição de V.Sas. para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Dr.med. D.Sc. Sergio Ulhoa Dani
Presidente da Fundação Acangaú

Procurador de Justiça Paulo Maurício Serrano Neves
Presidente do Conselho Curador da Fundação Acangaú"

Mais informaçoes:

www.alertaparacatu.blogspot.com
www.sosarsenic.blogspot.com

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Desenrolar do processo - I:

Ofício enviado pela Fundação Acangau à Procuradoria da República em abril de 2013:

Refs.: 
. Ofício no. 2153/2013/PRMG;
. Procedimento Administrativo convertido em  ICP n. 1.22.006.000152/2011-09, cujo objetivo é a apuração de possíveis irregularidades perpretadas na área de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Fazenda Caetano;
. Relatório de Fiscalização 04/2010/CGPRO/ICMBio; 
. Denúncia de suposta intervenção em Reserva Particular do Patrimônio Natural, de autoria da entidade MOVER-Movimento Verde de Paracatu, via documento de protocolo no ICMBio número 0044118.


Ilmo. Srs.: 

José Lucas Perroni Kalil
DD Procurador da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877, 10. andar, bairro Funcionários
30140-002 Belo Horizonte
prmptu@prmg.mpf.gov.br

Onésio Soares Amaral
DD Procurador da República no Município de Patos de Minas
Rua Major Gote, 585 – 2. andar. Centro
38702-054  Patos de Minas
prmpto@prmg.mpf.gov.br


Paracatu,  11 de abril de 2013

Ilmos. Srs.  Procuradores da República,

na qualidade de diretores da Fundação Acangau acusamos o recebimento do ofício em epígrafe, referente ao ICP e relatório de fiscalização supra citados que foram encaminhados equivocadamente ao engenheiro agrônomo José Eduardo Trevisan Moraes.

Esclarecemos que o engenheiro agrônomo José Eduardo Trevisan Moraes exerceu o cargo de Diretor da Fundação Acangau, em regime de tempo parcial, gratuitamene e a título de doação em caráter de relevância social, no período de agosto de 2003 a janeiro de 2006. O engenheiro Trevisan Moraes não integra a Diretoria atual da Fundação Acangau. Para maior clareza anexamos a ata da última reunião do Conselho Curador da Fundação Acangau.

Com relação ao objeto do ofício em epígrafe, esclarecemos que a denúncia de suposta intervenção em área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) de autoria da entidade MOVER-Movimento Verde de Paracatu foi desinformada, confusa, politicamente motivada e nociva. Os verdadeiros efeitos dessa denúncia são revelados na série de contradições, exorbitações e interpretações tendenciosas dos fatos e distorcidas das leis constantes do relatório da vistoria dos técnicos do ICMBio realizada em setembro de 2010, conforme demonstrado a seguir:

1.  A Fundação Acangau é uma fundação de direito privado, criada em 1991 pelo médico, professor universitário, cientista e empresário, Prof. Dr. Sergio Ulhoa Dani [1], com a finalidade de apoiar a criação e a conservação da reserva homônima, a RPPN do Acangau. Esta RPPN está localizada na propriedade rural denominada Fazenda Caetano, no município de Paracatu. A Fazenda Caetano pertence à família do Prof. Dr. Sergio Ulhoa Dani desde o final do século 19, destacando-se na região noroeste do Estado de Minas Gerais por ser uma “ilha verde” em excelente estado de conservação ambiental, atestando uma tradição de conservação da natureza que se mantém durante 5 gerações desse ramo da família Ulhoa;

2. A Reserva do Acangau e seu entorno, o Vale do Acangau gozam do status de área protegida como unidades de conservação de uso sustentável, desde 1983, quando foram reconhecidos como REPAN-Refúgio Particular de Animais Nativos pelo IBDF[2], APE-Área de Proteção Especial pelo governo de Minas Gerais[3], em 1989, e finalmente RPPN-Reserva Particular de Patrimônio Natural pelo IBAMA, em 1992[4]

3. As atividades de preservação e conservação ambiental e pesquisa científica e tecnológica desenvolvidas pela Fundação Acangau no Vale do Acangau são permitidas em unidades de conservação de uso sustentável, realizadas segundo critérios técnicos nacional e internacionalmente recomendados, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e a Constituição Federal;

4. As intervenções na RPPN do Acangau e seu entorno que poderiam representar algum impacto negativo aos processos naturais, como a implantação de infra-estrutura de pesquisa (Núcleo de Apoio à Pesquisa, Laboratório Pohl, Viveiro de Mudas, trilhas,  acessos e aceiros) foram autorizadas pelos órgãos ambientais competentes, notadamente IEF-Instituto Estadual de Florestas e IBAMA-Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (antecessor do ICMBio)

5. As atividades de mínimo impacto negativo são realizadas com o objetivo de conservar a biodiversidade natural e manter o ordenamento ambiental. Essas atividades incluem a manutenção regular das trilhas, acessos e aceiros; a substituição de antigas pastagens artificiais por florestas; a construção e manutenção de bolsões e curvas-de-nível para controle de processos erosivos e aumento da infiltração de água pluvial; o cercamento de áreas protegidas; o manejo sustentado de cerrado e a pesquisa científica e tecnológica, entre outras. Essas atividades formam a base de sustentação da “ilha verde” em que se tornou o Vale do Acangau, em meio ao “mar” de devastação ambiental que caracteriza a região noroeste de Minas Gerais e de resto a maior parte do Brasil; 

6. Informamos, outrossim, que embora a história da conservação da natureza no Vale do Acangau não seja geralmente conhecida, o sucesso da Fundação Acangau e seus apoiadores e colaboradores é amplamente percebido pela sociedade, conforme atestam os prêmios, distinções e láureas ad honorem com que temos sido agraciados: o troféu “Guardião da Natureza” (curiosamente, este prêmio foi concedido, em 1996, pelo MOVER-Movimento Verde de Paracatu, o autor da denúncia de suposta intervenção em área de RPPN); o troféu “Ouro Azul” (concedido em 2004 pelo Ministério das Minas e Energia/Furnas Centrais Elétricas, para o Projeto “Produtores de Água do Acangau”); o Prêmio FINEP de Inovação Tecnológica (concedido em 2004 para a empresa Excegen Genética SA, por um processo tecnológico desenvolvido com o apoio e a colaboração da Fundação Acangau), entre outros; 

7. Os benefícios sócio-ambientais e a função social da Fundação Acangau incluem desde a produção de água pela conservação dos solos, a proteção de nascentes e cursos dágua, a conservação da biodiversidade e o manejo das vegetações nativas, até a produção e difusão de conhecimento científico e tecnológico. Os trabalhos científicos realizados ou apoiados pela Fundação Acangau em Paracatu são publicados regularmente na forma de teses de mestrado e doutorado defendidas nas melhores universidades do país como UnB, UFMG, UFU e USP e em periódicos científicos especializados com corpo editorial e de circulação internacional;

8. Não obstante, a denúncia desinformada e maliciosa de suposta intervenção na RPPN do Acangau induziu os técnicos do ICMBio a embargar „(...) todas as atividades do Laboratório de Genética, do Viveiro de Mudas, do Núcleo de Apoio à Pesquisa, da abertura de trilhas e do 'loteamento' (aspas nossas) na Fazenda Caetano localizada no município de Paracatu-MG“ (extrato da notificação do ICMBIO - AUTO DE INFRAÇÃO 001289 SERIE A). Essa atitude absurda e exorbitante foi tomada pelos técnicos do ICMBio após não terem encontrado qualquer intervenção irregular ou negativa na RPPN do Acangau, exceto as intervenções regulares e positivas que já haviam sido autorizadas pelo IBAMA e IEF, conforme consta do próprio relatório do ICMBio (ver trechos comentados do relatório do ICMBio na Tabela 1, anexa). O objeto da fiscalização e autuação (intervenções feitas fora do perímetro da RPPN e anteriormente autorizadas pelo IBAMA e IEF) foge do escopo de fiscalização desse órgão. Não havendo justificativa técnica ou administrativa para tal comportamento, salta aos olhos as hipóteses de MOTIVAÇÂO POLÍTICA DA DENÚNCIA e MOTIVAÇÃO POLÍTICA DA FISCALIZAÇÃO

9. MOTIVAÇÂO POLÍTICA DA DENÚNCIA: Esclarecemos que a aplicação dos recursos da medida compensatória devida pela mineradora canadense RPM/Kinross Gold Corporation na RPPN do Acangau e seu entorno foi aprovada para início em 2003, pela FEAM-Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais. Àquela época, a denunciante MOVER já recebia regularmente recursos da RPM/Kinross, e a Fundação Acangau não mantinha qualquer tipo de relacionamento com a mineradora. Entretanto, a RPM/Kinross indicou a Fundação Acangau para aplicar a medida compensatória, e a Fundação Acangau foi convidada pela FEAM para elaborar e executar os projetos de aplicação dos recursos. Os projetos, sua execução, as prestações de contas anuais e a prestação de contas final foram aprovadas pela FEAM e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Um dos projetos apoiados pela medida compensatória, o projeto “Produtores de Água do Acangau” foi agraciado com o troféu “Ouro Azul”, prêmio concedido em 2004 pelo Ministério das Minas e Energia/Furnas Centrais Elétricas. Em 2007, a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Fundação Acangau elaborou e publicou um relatório sobre os impactos sócio-ambientais causados pela RPM/Kinross em Paracatu, manifestando-se publicamente contrária à continuidade das atividades de mineração de ouro da RPM/Kinross no município. Desde 2009, a Fundação Acangau move uma Ação Civil Pública  contra a RPM/Kinross, baseada em estudos científicos que indicam contaminação ambiental e danos difusos à saúde e meio-ambiente. Essa postura da Fundação Acangau contrasta com o apoio político do MOVER às atividades de destruição ambiental da RPM/Kinross e a promiscuidade entre o MOVER e diversos órgãos públicos licenciadores e fiscalizadores nas esferas municipal, estadual e federal. Nesta relação de troca, a denunciante MOVER recebe apoio financeiro da RPM/Kinross. O próprio relatório do ICMBio ressalta o relacionamento entre o MOVER e a RPM/Kinross. A Fundação Acangau representa uma ameaça aos interesses econômicos e financeiros dos denunciantes. 

10. MOTIVAÇÃO POLÍTICA DA FISCALIZAÇÃO: Os técnicos do ICMBio não contactaram a diretoria da Fundação Acangau em nenhum momento para agendar data para sua visita às propriedades privadas que constituem a RPPN do Acangau. O relatório do ICMBio mostra o viés dos técnicos pelas ações preservacionistas (por exemplo, criação de novas unidades de conservação de proteção integral e preservação permanente, como Parques Estaduais e Parques Nacionais), em prejuízo às ações conservacionistas próprias das unidades de conservação de uso sustentado, como RPPN e APE. Os técnicos do ICMBio parecem não compreender todos os objetivos, as particularidades e as necessidades próprias de uma unidade de conservação de uso sustentado. Os técnicos do ICMBio distorcem e abusam da legislação ao aplicar multa “educativa” e embargaram obras e atividades voltadas à pesquisa científica e conservação da natureza de forma intempestiva, arbitrária e exorbitante. Na realidade, a pesquisa científica nas RPPNs não depende de autorização de órgão competente e não está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua fiscalização: “Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.” (Art. 32 da “Lei do SNUC” ). “As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos” (§ 1° da Lei do SNUC). “A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração” (§ 2° da Lei do SNUC).  As RPPNs nao possuem área de amortecimento, como erroneamente afirmam os técnicos desinformados do ICMBIO em sua notificacao: “As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. (Art. 25. Da Lei do SNUC, Regulamento)”. Não está claro se os técnicos do ICMBio simplesmente desconhecem a legislação, ou a distorcem com objetivos políticos. Qualquer que seja a explicação é preocupante, pois o ICMBio é o órgão federal responsável pela fiscalização das RPPN. 

11. A Fundação Acangau interpôs recurso imediato ao embargo e multa simples do ICMBio, conforme documento anexo. Neste recurso interposto em 2010, solicitávamos perícia de lesividade aos recursos ambientais e perícia de serviços ambientais prestados a partir da instituição da Fundação Acangaú na forma de intervenções para proteção dos objetos declarados nas leis como a Associação dos Produtores de Água do Acangau, bolsões, curvas de nível, recuperação de erosões, etc.

Para maior clareza, incluimos na Tabela anexa trechos representativos do relatório do ICMBio, com nossos comentários item-a-item. Também anexamos documentos diversos.

Esperamos ter fornecido as informações requeridas por V.Sa. e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos de dúvidas que ainda possam restar.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Sergio U. Dani
Presidente da Fundação Acangau

M.Sc. Márcio José dos Santos
Diretor da Fundação Acangau
Rua Ana Lúcia das Neves, 557 - Fundos
38600-000 Paracatu MG
Tel.: 038 3672-6074



Anexos:
. Ata da última reunião do Conselho Curador da Fundação Acangau, incluindo relatório de atividades
. Tabela 1 e cópia do relatório de fiscalização 04/2010/CGPRO/ICMBio
. Cópia da notificação do ICMBio (Auto de Infração 001289 Série A)

. Cópia do recurso

Tabela 1
Trecho do relatório do ICMBio:
Nossos comentários:
“A equipe (do ICMBio) manteve contato com algumas pessoas que estão diretamente envolvidas com a denúncia e com a administração da RPPN para entender a situação”.


- Nenhum membro ou representante da Fundação Acangau foi contactado ou citado no relatório do ICMBio

- O “Sr. Fábio” (informante citado várias vezes no relatório de vistoria do ICMBio) nunca fez parte dos quadros da Fundação Acangau

- A Professora Antônia Ulhoa, citada como fonte de informações é co-proprietária da RPPN do Acangau e benemérita da Fundação Acangau, mas nunca fez parte dos quadros da Fundação Acangau

- O relatório não cita o nome do representante do MOVER autor da denúncia de suposta intervenção em Reserva Particular de Patrimônio Natural
“Houve dano a zona intangível de Unidade de Conservação? Não.”

“O autuado cometeu a infração mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental? Não.”

“Em todos os pontos visitados, foi verificado que a RPPN se encontra em bom estado de conservação, com a vegetação nativa mantida sem intervenção (Fotos n. 01 a 10)”.

“Observou-se em alguns pontos a abertura de aceiros, que estão de acordo com a autorização IBAMA n. 013/2004. Tais aceiros foram abertos para facilitar o controle de fogo e também para facilitar o acesso a alguns pontos da RPPN. Atualmente, esses aceiros são mantidos roçando-se a vegetação que tem rebrotado. Não foi verificado em nenhum ponto da RPPN indícios de ocorrência de fogo e a proprietária também informou que não teve problemas de incêndios na propriedade nos últimos anos.”
- Nesses trechos do relatório, o relatório do ICMBio comprova a inexistência de dano na RPPN do Acangau

- A legalidade e eficácia das medidas de conservação ambiental realizadas pela Fundação Acangau na RPPN do Acangau e no seu entorno estão claramente comprovadas pelo relatório


“(...) o Decreto Estadual n°. 29.857, artigo 2°, declarou toda a área da APE Santa Isabel como sendo de área de preservação permanente (APP). Para que ocorresse alguma intervenção no local seria necessária uma autorização especial do poder público com base em obra de interesse social. Como a própria autorização do IBAMA indicou que as áreas de APP deveriam ser respeitadas na abertura dos aceiros, houve aí uma contradição, já que toda área é uma APP”. 
Não houve contradição. Na autorização, o IBAMA referia-se às áreas de preservação permanente da RPPN do Acangau. A autorização do IBAMA para a abertura dos aceiros e demais obras (NAP, Viveiro de Mudas, Laboratório – ver abaixo) foi “uma autorização especial do poder público com base em obra de interesse social”
“Encontramos na área uma construção denominada Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP), que possui um alojamento, uma casa para o vigia do local e uma estrutura de banheiross.”
- O NAP é parte da estrutura de apoio à pesquisa utilizada frequentemente por cientistas e pesquisadores de diversas instituições em trabalho de campo na RPPN do Acangau.

- Entre as instituições de ensino e pesquisa que utilizam o NAP citam-se: a UnB-Universidade de Brasília, a UFU-Universidade Federal de Uberlândia, a UFMG-Universidade Federal de Minas Gerais, a UNITEC de Paracatu, entre outras.

- A construção do NAP foi autorizada pelo IBAMA e IEF-MG.
“Também tem uma construção que é um laboratório de genética bovina (Fotos n°. 22 e 23), que está abandonado.” (...) “Hoje o laboratório está abandonado, pois o Sr. Sergio se mudou para a Alemanha”.

“Próximo ao laboratório há um viveiro de mudas abandonado que, segundo informações do Sr. Fábio, era usado para produzir mudas para a RPM usar em recuperação de áreas mineradas quando havia o convênio de repasse de recursos entre a Fundação Acangau e a RPM”.
- O Laboratório Pohl é parte da infra-estrutura de apoio ao viveiro de mudas. Esse laboratório está equipado para a realização de diversos estudos, inclusive de genética vegetal e animal.

- O Laboratório Pohl e o Viveiro de Mudas não estão “abandonados”, eles simplesmente são usados em sistema de demanda de projetos.

- É verdade que o Prof. Dr. Sergio U. Dani está atualmente na Alemanha, de onde coordena projetos de pesquisa realizados em colaboração com instituições de ensino e pesquisa brasileiras e alemãs

- A construção do Laboratório Pohl e Viveiro de Mudas foi autorizada pelo IBAMA e IEF-MG

- A Fundação Acangau nunca forneceu mudas para a RPM/Kinross. Nem precisaria, pois a RPM/Kinross tem um viveiro de mudas próprio

- A produção do viveiro de mudas tem sido destinada à recuperação ambiental em áreas degradadas da RPPN do Acangau (resultados comprovados pela equipe do ICMBio: “Em todos os pontos visitados, foi verificado que a RPPN se encontra em bom estado de conservação, com a vegetação nativa mantida sem intervenção (Fotos n. 01 a 10)”
“Também identificamos uma estrutura de trilhas – semelhantes a ruas – abertas no meio da vegetação do Cerrado, como pode ser observado pela imagem de satélite do anexo n°. II. Tais trilhas correspondem às aberturas indicadas nas imagens encaminhadas na denúncia feita pela Mover e que estão às fls. 119 e 123 do processo 02015.008371/91-25.”

- A estrutura de trilhas é imprescindível às atividades de conservação, manejo ambiental, pesquisa e desenvolvimento, e com tais foram autorizadas pelo IBAMA e IEF.

- Bolsões (não mencionados) e curvas-de-nível (possivelmente confundidas com “trilhas” e “aberturas” “semelhantes a ruas” nas imagens de satélite?) servem às atividades de conservação dos solos, combate à erosão e demais atividades de pesquisa e manejo ambiental.

- No recurso interposto em 2010, solicitávamos perícia de lesividade aos recursos ambientais e perícia de serviços ambientais prestados a partir da instituição da Fundação Acangaú na forma de intervenções para proteção dos objetos declarados nas leis como a Associação dos Produtores de Água do Acangau, bolsões, curvas de nível, recuperação de erosões, etc.
“Em uma dessas trilhas encontramos uma placa que aponta para um local onde o acesso está obstruído pela regeneração da vegetação e que contém a seguinte informação: “Taba e Ocara – Setor residencial” (Foto n° 25). Indagamos o Sr. Fábio sobre a placa e ele nos informou que a Fundação Acangau tem o projeto de construir no local, até final do ano de 2011, um loteamento com 20 chácaras e mais uma estrutura para receber turistas. Ele também informou que todas as “ruas” abertas no meio da vegetação de Cerrado possuem um sistema de distribuição de água canalizada. Ao que tudo indica, as obras foram iniciadas na época em que a Fundação Acangau possuia recursos da compensação ambiental da RPM e foram paralisadas com o fim do convênio.”

Esse trecho é mais uma mostra da nocividade de informações e declarações levianas e desautorizadas incluídas num relatório oficial:

- Esse “Sr. Fábio” não pertence aos quadros da Fundação Acangau, mas aparece em város trechos do relatório do ICMBio como uma espécie de “porta-voz” da Fundação Acangau.

- A área indicada pela placa “Taba e Ocara–Setor residencial” não pertence à Fundação Acangau, e a Fundação Acangau está impedida, pelos seus estatutos, de fazer qualquer imobilização (“loteamento”!? “chácaras”!? “estrutura para receber turistas!?”) em propriedade de terceiros.

- O Vale do Acangau/Fazenda Caetano é local de residência dos seus proprietários: a Profa. Antonia Ulhoa (sede antiga da Fazenda Caetano), a Dra. Maria Angélica Ulhoa Dani (Fazenda Caetano – Lugar Agostinho) e o Prof. Dr. Sergio Ulhoa Dani (Fazenda Caetano – Lugar Dobeira de Baixo/”Taba e Ocara - Setor residencial”). Pelo ordenamento jurídico brasieleiro, os proprietários de imóveis rurais têm o direito de residir em suas propriedades. Essa é uma das funções sociais da propriedade.

- Não é verdade que todas as “ruas” (aspas constantes do próprio relatório do ICMBio) abertas no meio da vegetação de Cerrado possuem um sistema de distribuição de água canalizada. O sistema de distribuição de água existe apenas onde foi autorizado pelo IBAMA, interligando a Caixa d’água do NAP ao Laboratório Pohl e Viveiro de Mudas, áreas de propriedade da Fundação Acangau já citadas acima.
“Uma última estrutura localizada no local foi uma carvoaria com seis fornos abandonados (Foto n. 23), sendo que dois fornos foram desmanchados.”

“Outro fato importante é que na mesma época havia a lenha dos aceiros autorizados pelo IBAMA, inclusive com recomendação de aproveitamento do material que pode ter sido utilizado para abastecer a carvoaria encontrada. Assim, não há como caracterizar uma infração ambiental: por haver confusão com o auto de infração já aplicado pela Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais e por não haver como caracterizar a origem da lenha”.
Essa carvoaria foi utilizada, com autorização do IEF, para aproveitamento de material lenhoso proveniente da abertura das trilhas e aceiros da RPPN do Acangau.
“Fica uma dúvida se houve a aplicação do recurso de compensação ambiental realmente em benefício da Unidade de Conservação”.

- O projeto de aplicação de recursos de medida compensatória para manejo e conservação da biodiversidade na Reserva do Acangau e seu entorno foi aprovado pela FEAM-Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais

- As prestações de contas foram aprovadas pela FEAM e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais

- Toda a infra-estrutura (NAP, Viveiro de Mudas, Laboratório Pohl, trilhas, aceiros, curvas-de-nível, bolsões e cercas beneficiam diretamente a RPPN do Acangau, produzem água para o ecossistema e para o abastecimento público da cidade de Paracatu, e dão suporte às atividades de pesquisa científica
“O dano ambiental causado é leve e passível de recuperação”.

“(...) considerando que o valor mínimo da multa do artigo 66 do decreto 6514/2008 não produziria tal efeito educativo, mas que um valor próximo a esse já seria suficiente, a equipe decidiu por aplicar uma multa de R$5.000,00, que é 10 vezes o valor mínimo, mas ainda se distanciando muito do valor máximo”.
Em 2010, a Fundação Acangau recorreu da multa e dos embargos. Neste recurso, solicitávamos perícia de lesividade aos recursos ambientais e perícia de serviços ambientais prestados a partir da instituição da Fundação Acangaú na forma de intervenções para proteção dos objetos declarados nas leis como a Associação dos Produtores de Água do Acangau, bolsões, curvas de nível, recuperação de erosões, etc.


Notas:
[1] Breve currículo do Dr. Sergio U. Dani. Nascido em Belo Horizonte (1965); formado em medicina pela UFMG (1991); Doutor em Medicina pela Medizinische Hochschule Hannover, Alemanha (1994); pós-doutorado na Universidade de Osaka, Japão (1995-1996) e Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer, São Paulo, Brasil (1997); Professor Permanente/Jovem Pesquisador (FAPESP) e Livre-Docente pela Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, Brasil (1998-2002); Diretor-Presidente da Excegen Genética SA, Brasil (2003-2009); médico e cientista associado ao Instituto Medawar/Fundação Acangau junto ao Klinikum Kassel (2010), Universidade de Heidelberg (2011-2012) e Universidade de Tübingen (2013-), Alemanha. 
[2] O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal-IBDF era uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Agricultura. O IBDF foi extinto em 1989 através da Lei nº 7.732/89, e suas atribuições foram transferidas ao IBAMA-Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, conforme a Lei nº 7.735/89. Em 30 de novembro de 1983, a Fazenda Caetano foi declarada Refúgio Particular de Animais Nativos, pela portaria IBDF n°. 466/83-P.
[3] O decreto estadual 29587 de 1989 delimitou a Área de Proteção Especial-APE de Paracatu. O Vale do Acangau representa cerca de 1/4 da área desta APE. 
[4] IBAMA, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Portarias IBAMA que reconhecem a RPPN do Acangau: 147/92 (Faz. Caetano) e 146/92 (Faz. Caetano – Lugar Agostinho). De acordo com a lei, a RPPN tem caráter perpétuo e se destina à preservação e uso sustentável da paisagem, flora e fauna, além da pesquisa científica. A reserva é moradia e sede dos proprietários, e também é utilizada para atividades de pesquisa científica e tecnológica, educação e serviços ambientais. Essas atividades são monitoradas pelos órgãos ambientais e controladas de acordo com regulamentos específicos. Trecho do DECRETO Nº 1.922 , DE 5 JUNHO DE 1996, que dispõe sobre reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras Providências: “Art. 3º - As RPPN's poderão ser utilizadas para o desenvolvimento de atividades de cunho cientifico, cultural, educacional, recreativo e de lazer, observado o objetivo estabelecido no artigo anterior. § 1º - As atividades previstas neste artigo deverão ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhecimento da RPPN e executadas de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico ou colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali existentes, observada a capacidade de suporte da área, a ser prevista no plano de utilização de que trata o Art. 8º inciso II deste Decreto. § 2º - Somente será permitido no interior das RPPN's a realização de obras e infra-estrutura que sejam compatíveis e necessárias às atividades previstas no caput deste Artigo”.
[5] Ação Civil Pública de Precaução. Número TJMG: 1.0470.09.061812-0/001; NUMERAÇÃO ÚNICA: 0618120-41.2009.8.13.0470. Autora: Fundação Acangaú. Rés: Rio Paracatu Mineração SA (Kinross Gold Corporation) e Prefeitura Municipal de Paracatu. Advogados: Heitor Campos Botelho (Paracatu) e Elaine Gazola Araújo (Belo Horizonte).
[6] ”Lei do SNUC”- Lei  N°. 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o SNUC-Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

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II - Encerramento do processo:

Ofício enviado à Fundação Acangau, comunicando a anulação (grifo do ICMBio) do auto de infração e revogação das medidas administrativas cautelar de embargo e multa simples:

“Ministério do Meio Ambiente – MMA
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
Coordenação Regional 11 em Lagoa Santa – CR11
Ofício n. 402/2013 – CR11/ICMBio – AI

Lagoa Santa, 21 de outubro de 2013

Assunto: Auto de Infração n. 001289-A – Processo n. 02070.004432/2010-71

Prezado Senhor,

1. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal n. 6.514/2008, através do Coordenador Regional de Lagoa Santa/MG, encaminha em anexo o Termo de Julgamento e Decisão n. 210/2013, referente ao Auto de Infração 001289 Série A, lavrado em 26/08/2010, em nome da Fundação Acangau para Conservação e Uso de Ecossistemas Naturais;

2. A Autoridade Julgadora decidiu em primeira instância pela anulação do auto de infração, revogando as medidas administrativas cautelar de embargo e multa simples no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

3. Oportunamente, informamos que Vossa Senhoria poderá interpor recurso da decisão no prazo de 20 (vinte) dias nos autos do processo administrativo em trâmite nesta Coordenação Regional do Instituto Chico Mendes;

4. Sendo o que se apresenta colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
MARIO DOUGLAS FORTINI DE OLIVEIRA

Coordenador Regional”

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